O Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto, aprova o Sistema de Certificação Energético dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), e transpõe a Directiva n.º 2010/31/EU, do Parlamento Europeu e do onselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
O diploma legal institui no seu artigo 14.º a obrigação dos proprietários de edifícios ou sistemas técnicos abrangidos pelo SCE, de obter o pré-certificado SCE, certificado SCE e nos termos do RECS, a sua renovação tempestiva.
Outra das inovações trazida por este diploma, decorre no artigo 8.º, que institui a obrigação de afixação do certificado SCE válido em posição visível e de destaque, para a maioria dos edifícios ou frações de comercio e serviços.
Genericamente, conforme artigo 20.º do mesmo diploma, constitui contraordenação o incumprimento das obrigações dos proprietários de edifícios ou frações, novos ou sujeitos a uma grande intervenção, nos termos do REH e RECS, e os existentes de comércio e serviços, bem como todos os outros edifícios ou frações existentes, a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor deste diploma. As coimas podem ir de €250,00 a €740,00 no caso de pessoas singulares, e de €2.500,00 a €44.890,00 no caso de pessoas coletivas.
O Sistema de Certificação Energético dos Edifícios só pode ser efetuado por técnicos do sistema, devidamente habitado nos termos da Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto. Neste sentido, a Ecodominos disponibiliza o Serviço de Mediação para assegura a observância dos requisitos legalmente exigidos pelo Sistema de Certificação Energético dos Edifícios (SCE).
Os Serviço de Mediação da Ecodominos passa a contemplar a certificação energética dos edifícios, devendo considerar-se como referencia, a seguinte tabela de preços para a certificação de frações individuais num raio inferior a 60 Km de Lisboa:Aos preços inscritos na tabela acresce a Taxa de registo da ADENE, fixada pela Portaria n.º349-A/2013 de 29 de novembro e IVA à taxa em vigor.
Temos ainda condições especiais para a certificação de conjuntos de frações, com preços mais vantajosas que os anunciados para as frações individuais, contacte-nos para fazer a certificação energética dos seus imoveis.