Os nosso produtos de Gestão de Condomínio disponibilizam soluções específicas para a satisfação das necessidades legais de administração da propriedade horizontal e de apoio ao processo de decisão dos proprietários, segundo uma metodologia operacional e participada de planeamento e avaliação, orientada para um desenvolvimento sustentável, com condições especiais para prédios com 25 frações autónomas, ou mais, por um valor mensal por fração, inferior a €5,40, acrescidos do valor do IVA à taxa em vigor.
Actividades Assegurados:
- Apoio administrativo e técnico à organização/formalização da constituição do Condomínio
- Compilar os documentos necessários à notificação dos condóminos para a realização da assembleia de condóminos, bem como o processamento necessário à preparação da correspondência;
- Apoio administrativo da gestão das cobranças das receitas aos condóminos e dos pagamentos das despesas comuns, assegurando o apoio técnico/legal à decisão;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Elaborar o relatório técnico de monitorização anual dos requisitos estatutários e regulamentares;
- Coordenar a execução dos contratos existentes e, ou apresentar propostas de orçamento, no âmbito a mediação de serviços, respeitantes a medias preventivas, ou corretivas, necessárias à fruição, manutenção e realização de obras de inovação nas partes comuns;
- Apoio técnico e administrativo à execução dos trabalhos da Assembleia Geral Ordinária de Condóminos, compilação da ata e no esclarecimento de dúvidas técnicas relativas aos documentos fornecidos pela Ecodominos ou que venham a ser solicitadas pelos condóminos, em sede da assembleia, sobre os nossos produtos;
- Esclarecimentos de dúvidas intrínsecas á conduta ou serviços da Ecodominos levantadas por parte dos interessados com legitimidade;
- Conversão dos documentos físicos respeitantes ao condomínio para suportes digitais e assegurar o arquivo digital, acessível aos condóminos;
- Assegurar a publicação das regras respeitantes à segurança do edifício ou conjunto de edifícios quer por meio de editais como pela disponibilização de cópias digitalizadas destes;
- Visitas regulares ao edifício, duas vezes por mês;
- Facultar cópias digitais do Regulamento e das atas a terceiros titulares de direitos relativos às frações, para sua consulta.
Não contempla os serviço de distribuição de correspondência, reprodução de documento, arquivo de documentos físico, assembleias extraordinárias e ou outros serviços mediados, como serviços jurídicos nas ações judiciais de contencioso.
Este serviço assegura a transparência no processo de decisão, funcionando como plataforma de apoio ao Administração, ou de gestão do Condomínio, que articula as actividades do processo de gestão da propriedade horizontal, requeridas por lei, como convocar a Assembleia de Condóminos, elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano, cobrar as receitas e efetuar o pagamento das despesas comuns, prestar contas à assembleia, guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio, assegurar a publicação das regras respeitantes à segurança do edifício ou conjunto de edifícios, designadamente à dos equipamentos de uso comum (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º268/94), facultar cópias do regulamento aos terceiros titulares de direitos relativos às frações (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º268/94) e facultar a consulta das atas (artigo 1.º, n.º3, do Decreto-Lei n.º268/94).