Actualmente os contratos de arrendamento urbano estão submetidos ao disposto na Lei n.º31/2012, de 14 de agosto, que veio proceder à revisão da Lei n.º6/2006, de 27 de fevereiro, que estabeleceu o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), para dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:
- Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;
- Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;
- Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.
Neste sentido a transição dos contratos celebrados na vigência de diplomas anteriores para o Novo Regime do Arrendamento Urbano revisto, depende da iniciativa do senhorio, existindo no entanto algumas salvaguardas legais para pessoas com idade superior a 65 anos, comprovada incapacidade superior a 60% e rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA).
A Ecodominos disponibiliza soluções para a gestão de imóveis por conta de outrem, nomeadamente o Serviço de Apoio Administrativo, que se aplica, também, à gestão do arrendamento dos seus imóveis.