Extinção das Tarifas Reguladas de Electricidade e Gás Natural


Lampada

Não é só o ano de 2012 que acaba com a chegada de 2013, com ele chega também o fim das tarifas reguladas de venda a clientes finais, para a totalidade dos consumidores portugueses de electricidade e gás natural. Os consumidores domésticos têm por isso um período transitório de 3 anos que se inicia a 1 de janeiro de 2013 estendendo-se até ao final de 2015, para mudar para um comercializador em mercado.

Durante este período transitório, os consumidores que não mudem para um comercializador em mercado, ficam sujeitos a uma tarifa transitória fixa pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sujeita a revisão trimestral. Assim, no sentido de facilitar esta transição para um comercializador de mercado, a Ecodominos sugere o Simulador disponibilizado pela DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

A Ecodominos destaca ainda, para os consumidores economicamente mais vulneráveis, a existência de mecanismos específicos de protecção aos consumidores, as tarifas sociais de electricidade e gás natural e o apoio extraordinário ao consumidor de energia