Imposto Municipal Sobre Imoveis, como Reclamar da Avaliação de um Prédio Urbano.


No caso de descordar do valor obtido na avaliação ao seu prédio urbano e do consequente valor patrimonial tributário que lhe foi atribuído, deverá preceder em conformidade com o disposto no ponto 24 das perguntas frequentes sobre IMI-Imposto Municipal Sobre Imóveis, do Portal das Finanças, que descreve o seguinte procedimento:

“Concluída a avaliação e fixado o valor patrimonial tributário de prédio urbano, o respectivo titular ou o alienante, se não concordarem com o valor obtido, podem requerer uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados desse valor.

O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.

No mesmo prazo, a Câmara Municipal e o chefe de finanças da área da situação do prédio urbano podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação.”